ELEIÇÕES 2016: Como está o andamento das convenções partidárias municipais para a escolha dos candidatos.
No Brasil não é possível a candidatura
independente, ou seja, de um cidadão não filiado a um partido político. Segundo
o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos
que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido
político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em
convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a
um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para
escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos
a fim de disputarem eleições). A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015)
promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas
datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número
máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias
antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de
agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano
eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro
de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de
candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos
ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro
de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção
partidária”.


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