ELEIÇÕES 2016: Termina amanhã (05/08) o prazo para as convenções municipais.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a
5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de
políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias
antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com
a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para
solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina
que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo
eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de
agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do
dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das
eleições.
Em relação a postergação do
prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que
é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim
do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15,
tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo
o ministros, os partidos políticos que realizarem esse pedido com
antecedência terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação
pronta já para o dia 16 de agosto, quando se inicia a propaganda
eleitoral.
“Para que ele possa realizar a
campanha, tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ
e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é
escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita
Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma
conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato
esperar para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso
significaria menos tempo para captar recursos e efetivar gastos
eleitorais.
“Então, quanto antes os
candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer
uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A
Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das
eleições para que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a relação dos candidatos às eleições
majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a
referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
FONTE: tse.jus.br
FONTE: tse.jus.br

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