Prefeito Carlos Monte não faz parte do quadro de sócios de empresa contratada pela Prefeitura de Barras
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De
acordo com o prefeito, a alteração foi realizada ainda em 2016 antes de assumir
qualquer cargo público.....
A
denúncia
O juiz de Direito da
Vara Cível da Comarca de Barras deferiu pedido do Ministério Público e
determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Carlos
Alberto Lages Monte, e do irmão do gestor, Otacílio Monte e Silva Filho, até o
valor de R$ 52.344,32. A 2ª Promotoria de Justiça de Barras havia ajuizado ação
civil pública por ato de improbidade administrativa, após a instauração do
Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.
A
investigação constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA
(CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e
laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou
administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para
prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
O que diz o prefeito
‘Sempre pautei meus atos nos princípios
administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade’....
Através de nota enviando
pelo Prefeito Carlos Monte ao Portal
Rapadura News, o gestor explica que quando assumiu a prefeitura de
Barras, não fazia mais parte do quadro societário da empresa investigada.
De acordo com o prefeito, a alteração foi
realizada ainda em 2016 antes de assumir qualquer cargo público. Carlos Alberto
informou que depois que recebeu informações da Secretaria de Saúde, descobriu a
contratação do irmão, o médico Otacílio Monte e Silva Filho, que segundo ele,
já era contratado do município de Barras desde o ano de 2010, por ser o único
profissional da especialidade de Gastroenterologista na região.
Carlos Monte disse ainda que
no ano de 2017, a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal,
órgão de fiscalização competente para analisar a matéria, eis que os recursos
são de programas do governo federal. O caso foi arquivado por
unanimidade.
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Veja
abaixo a nota na íntegra:
A respeito de matéria
veiculada no distinto veículo de comunicação, o Prefeito Municipal de Barras
vem se manifestar oferecendo as seguintes informações. Entendo que o Ministério
Público Estadual não observou o dever de cuidado, principalmente por se tratar
de situação envolvendo pessoa pública que, com a propositura dessa ação nesses
termos, passam a ter a sua imagem atacada negativamente. Compreendo que a todos
deve ser garantido o direito de apresentar os seus argumentos seja em processo
administrativo ou judicial.
É dever do Ministério
Público, como fiscal da lei, ouvir as partes e seus argumentos antes de
concluir por gravíssimas acusações como estas. Temos vividos tempos em relação
aos agentes políticos em que primeiro se acusa para, depois, se ouvir as
partes. Esclareço a todos que já não fazia mais parte do quadro societário da
empresa CLIMAR ao assumir a Prefeitura. A alteração foi realizada ainda em 2016
antes de assumir qualquer cargo público.
Após informações da
Secretaria de Saúde, obtive a informação que a contratação do médico com o
município já existia desde o ano de 2010, por ser o único profissional da
especialidade na Região (Gastroenterologista). Quanto à contratação da clínica
CLIMAR, restou demonstrado que esta sociedade empresarial já tinha contrato
firmado com o município de Barras-PI, no período de outubro/2013 a
dezembro/2016, e que a contratação foi prorrogada por mais seis meses, apenas
em razão de situação emergencial e transitória, enquanto se aguardava a
realização do processo de chamamento público, que se concluiu antes do prazo e,
por se tratava de serviço público essencial, não poderia ser paralisado, tudo
isso, celebrado por ato praticado pela autonomia administrativa, técnica e
financeira da Secretaria de Saúde do Município de Barras.
Quero registrar, que a ainda
no ano de 2017 a mesma denúncia foi apresentada ao Ministério Público Federal,
órgão de fiscalização competente para analisar a matéria, eis que os recursos
são de programas do governo federal. Há época, todas as informações acimas
mencionadas foram analisadas em competente Inquérito Civil junto ao MPF (nº
1.27.000.000482/2018-36) que, após cuidadosa análise e ao ouvir as
argumentações das partes, ARQUIVOU, a unanimidade, o processo investigatório,
exatamente pela falta de substrato jurídico das acusações apresentadas em
comprovar a existência de qualquer ato de improbidade administrativa.
Sempre pautei meus atos nos
princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo
que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será devidamente
processado e esclarecido com o arquivamento do feito, pois ausente qualquer
dano ao erário ou prática de ilegalidade.
Tomaremos as medidas
judiciais cabíveis para garantir a aplicação do Direito e da Justiça.
Carlos
Alberto Lages Monte
PREFEITO
MUNICIPAL DE BARRAS – PI

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