Comissão amplia benefício para alunos de escolas públicas do Piauí
A Comissão de Saúde,
Educação e Cultura e Saúde aprovou nesta quinta-feira, em reunião virtual,
parecer favorável do deputado João de Deus (PT) ao Projeto de Lei nº 59/2020,
de autoria da deputada Flora Izabel (PT), que garante o pagamento em dinheiro
do valor correspondente à merenda escolar aos alunos que estão sem aulas nas
escolas públicas estaduais devido à pandemia do Covid-19.
Uma emenda do relator
estendeu a ajuda aos estudantes filhos de pais que recebem o BPC (Benefício de
Prestação Continuada) pago pelo Governo Federal.
João de Deus disse que sua
emenda não acarretaria custos ao Governo do Estado, porque essa despesa já existe
e que estava apenas ampliando a concessão do benefício que atenderia
inicialmente somente os pais de alunos cadastrados no Programa Bolsa Família e
no Programa Pró-Família.
Os deputados Evaldo Gomes
(Solidariedade) e Francisco Costa (PT) parabenizaram o relator e enalteceram a
sua iniciativa de apresentar a emenda ampliando a concessão do benefício, que
deverá ser de R$ 60,00.
“Destinar neste momento
crítico este valor, que embora seja pequeno, é muito importante para estas
famílias”, afirmou João de Deus, assinalando que muitas crianças não dispõem de
condições de alimentação e têm nas escolas um local para manter a sua nutrição.
Ele frisou que o benefício da merenda escolar é concedido com recursos
estaduais e federais.
Flora Izabel justificou,
em seu Projeto de Lei, que a garantia da alimentação aos alunos, mesmo após a
suspensão das aulas devido à pandemia do Covid-19, é um ato humanitário e de
proteção do Estado às famílias, além de ser uma forma de melhorar as condições
de saúde das crianças, jovens e adolescentes.
A aprovação da emenda do
deputado João de Deus fará com que o Projeto de Lei da deputada Flora Izabel
volte a ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir
para apreciação em sessão plenária pelos deputados estaduais.
Fonte: cidadeverde.com


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