Novo decreto determina quais serviços podem funcionar de sexta até domingo no Piauí
O
governador do Piauí, Wellington Dias (PT-PI), assinou um novo decreto nesta
quinta-feira (14) que determina quais serviços poderão funcionar neste fim de
semana. As medidas mais restritivas têm como objetivo aumentar o índice de
isolamento social do estado para evitar a disseminação do coronavírus.
O
decreto também proíbe o consumo de bebidas em locais públicos. Wellington Dias
explicou na quarta-feira, à TV Clube, que seria uma lei seca, com a
comercialização de bebidas alcoólicas proibida.
"Antecipamos
um feriado e tomamos medidas mais rígidas de isolamento, tudo para que mais
pessoas fiquem em casa e assim a gente possa frear a propagação da Covid-19”,
explicou o governador. Com as medidas, se espera que o índice de isolamento
social chegue a 60%.
A partir das 24 horas
do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente
as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:
- Farmácias e drogarias;
- Serviços de saúde;
- Supermercados;
- Panificadoras e padarias;
- Postos de combustíveis;
- Borracharias;
- Serviços de delivery;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
- Serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A partir das 24 horas
do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, somente as seguintes
atividades e estabelecimentos essenciais poderão funcionar:
- Farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;
- Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
- Conforme o decreto, os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode
funcionar
A
partir da sexta-feira (15) até o domingo (17), estão suspensos os serviços de
transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário,
classificados como serviço: convencional; alternativo; semi-urbano e fretado.
O
descumprimento da suspensão vai sujeitar ao infrator a penalidade de retenção
do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível,
conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção será
feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou
agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Já
o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de
saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De
acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento
poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19. Os
serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
A
fiscalização do cumprimento das medidas mais restritivas será feito pela
vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância
sanitária federal e municipais, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia
Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão
solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da
Guarda Municipal de Teresina.
Fonte:
G1 Piauí


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