Termina nesta quarta (6) prazo para regularizar situação eleitoral. Veja como fazer
Termina
amanhã (6) o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações,
por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a
regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.
Por
meio de atendimento remoto é
possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município
(transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por
justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a
regularização de inscrição cancelada.
Além
do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também
contém link direcionando
para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais
(TREs)
para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
Regularização
eleitoral
Os
eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem
emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a
Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O
pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O
eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos
eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais
documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao
requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser
acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão
sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar
justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se
ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral
fora do prazo legal.
Plantão
O
regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi
instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial,
a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo
indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam
suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em
todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio
eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), sendo vedados os atos
presenciais.
Suspensão
de títulos cancelados
Em
razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de
títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro
biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG,
MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto
a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Com o
fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será
permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.
Além
de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido
de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em
universidades públicas, entre outras restrições.
Edição
de Valéria Aguiar/ Agencia Senado

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