Caixa libera consulta de valor de saque do FGTS
A
CAIXA divulgou o calendário de pagamento do Saque Emergencial do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº
946/2020E. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos
impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19),
adotadas pelo Governo Federal.
Cerca
de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de
trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo
com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a
soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
Calendário
O
crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020
e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta
automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a
seguir:
O
calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e
contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social
digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas,
além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em
espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento
A
movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada
por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o
deslocamento das pessoas até as agências.
Após
o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar
boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer
compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo
por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A
partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência,
também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir
os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em
espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do
crédito automático
O
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança
social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso
o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do
trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os
recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum
prejuízo ao trabalhador.
Fonte:
Caixa
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