MP entra com ação contra prefeito que nomeou 9 parentes para cargos em sua gestão
O
Ministério Público do Piauí (MP-PI) ingressou, nessa terça-feira (23), com uma
ação civil pública contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro (PV). De
acordo com o órgão, desde que assumiu o primeiro mandato no município, em 2013,
gestor nomeou sucessivas vezes a esposa, o pai, duas irmãs, duas cunhadas, dois
tios e um primo para cargos em sua gestão.
Procurada
pelo G1, a prefeitura comunicou por nota que todas as nomeações foram
realizadas dentro do que predispõe a lei, que o prefeito está tranquilo e que
vai demonstrar a legalidade dos seus atos. Leia a nota na íntegra ao fim da
reportagem.
Essas
nomeações, segundo o MP, aconteceram sem a devida comprovação de que os
nomeados possuíam capacidade técnica para os cargos. “O gestor realizou
sucessivas nomeações e exonerações para várias secretarias do município e a
direção de postos de saúde”, afirmou o órgão.
Conforme
a ação, essas nomeações e exonerações foram feitas durante todo o primeiro
mandato de Gilson Castro. “A esposa, por exemplo, iniciou a gestão do marido
como secretária de Assistência Social e depois foi exonerada e nomeada para a
Secretaria de Administração e Planejamento”, diz a ação.
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| Município de João Costa, no Sul do Piauí, fica a 514 km de Teresina — Foto: Divulgação/Prefeitura de João Costa-PI |
De
acordo com o MP, o pai do prefeito começou a gestão como secretário de
Transporte e depois assumiu a Secretaria de Administração e Planejamento. O
promotor de Justiça responsável pela ação, Jorge Pessoa, classificou as
mudanças como uma “dança das cadeiras”.
Na
ação, Jorge Pessoa apresentou todas as portarias de nomeação e exoneração dos
parentes, explicando o grau de parentesco, que foi confirmado através de buscas
feitas no Banco de Dados Integrados (BID) do MP-PI.
Qualificação técnica
O
promotor de Justiça solicitou que prefeito apresente documentos que comprovem a
qualificação técnica dos parentes nomeados para os cargos em sua gestão.
Segundo
o MP, a prefeitura informou que apenas a primeira-dama tem formação em ensino
superior, enquanto o grau de formação dos demais é de ensino médio.
Ainda
de acordo com o órgão, o município não encaminhou a documentação solicitada e
justificou que não há exigência legal para que os secretários municipais tenham
formação técnica.
O
representante do MP afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a
qualificação técnica serve para verificar se esse tipo de nomeação não fere a
Súmula Vinculante nº 13 da corte e o princípio da moralidade administrativa.
Exoneração dos
parentes
Na
ação, o MP pede ao Poder Judiciário que conceda uma liminar determinando que o
prefeito exonere, imediatamente, todos os seus parentes que atualmente ocupam
cargos em comissão na gestão.
O
promotor solicitou ainda que o gestor seja condenado por ato de improbidade
administrativa e punido com as sanções previstas no artigo 12, III, Lei n°
8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa.
Entre
as sanções estão ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função
pública; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa e outras.
Leia a nota da
prefeitura na íntegra:
A
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de João Costa - PI informa
que todas as nomeações no âmbito da Administração Municipal, bem como, todos os
atos administrativos foram e são realizados dentro do que predispõe a Lei.
Enfatizamos
o compromisso da Gestão Municipal com o erário público. Todas as ações sempre
foram pautadas na transparência e legalidade, demonstrando não apenas seu
cuidado, mas seu apreço para trabalhar dentro do estabelecido pelas Leis
Vigentes.
O
Prefeito Gilson Castro está tranquilo e, quando for citado, demonstrará a
normalidade e legalidade de todos os seus atos.
Fonte:
G1 PI




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