Piauienses que tiveram auxílio emergencial recusado podem recorrer à DPU
Os
piauienses que tiveram o pagamento do auxílio emergencial negado podem procurar
a Defensoria Pública da União para recorrer. Segundo o defensor público federal
André Amorim, o atendimento no momento está sendo feito apenas pelo telefone
(86) 9 9978-0104, devido à pandemia do coronavírus, que impede o atendimento
presencial.
"A
DPU está atuando desde o início, tanto coletivamente, tentando aproximação com
o Ministério da Cidadania, quanto de forma individual, porque muitas pessoas
estão buscando atendimento", explicou.
Quem pode recorrer
Segundo
ele, as pessoas que podem fazer o pedido de contestação são aquelas que tiveram
o pedido negado. Aquelas que ainda estão com a solicitação em análise, devem
aguardar.
"O
ideal é que procure com a negativa, porque se não tiver a negativa da Caixa, a
gente vai ter que solicitar a espera", explicou. Outro caso que pode ser
acionado, dependendo das especificidades da situação, é de pessoas que aguardam
a análise da solicitação há mais de um mês, por exemplo.
Possíveis motivos para
a negativa
Ele
explicou que o Ministério da Cidadania somente aceita a contestação em alguns
casos específicos e que as Defensorias têm atuado para ampliar a possibilidade
de reanálise.
André
Amorim explicou que servidores públicos e pessoas que já recebiam algum tipo de
benefício, como aqueles no CadÚnico, que receberam seguro desemprego, seguro
defeso, ou tinham benefício previdenciário, podem ter tido o pedido negado e
podem recorrer.
"Paciência"
O
defensor pediu ainda paciência à população, explicando que a demanda pelo
atendimento está bastante alta.
"Só
em um dia, tivemos mais de 1 mil mensagens recebidas pelo telefone de
atendimento. Então pedimos calma, paciência, estamos nos desdobrando para
atender a todos, porque temos uma estrutura pequena em relação a outros órgãos
federais, estamos fazendo o possível", explicou.
Ele
disse ainda que inicialmente a tentativa é de conciliação e, somente em caso de
uma segunda negativa, a ação pode ser judicializada, ou seja, a Justiça pode
ser acionada para resolver o impasse.
Fonte:
G1 Piauí



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