Prefeito Mão Santa é multado em R$ 75 mil por reabrir comércio durante pandemia
O
prefeito de Parnaíba, Mão Santa (Democratas), e o município foram multados em
R$ 75 mil pela abertura do comércio, podendo o valor aumentar caso constatados
novos descumprimentos. A determinação é da juíza Anna Victória Muylaert, da 4ª
Vara Cível, desta quinta-feira (18).
Na
decisão judicial, a magistrada suspendeu o decreto municipal que autorizava o
funcionamento do comércio em Parnaíba, pelo prazo de 15 dias, sob pena de multa
diária, no caso de descumprimento, no valor de R$ 25 mil, limitado a R$ 500 mil.
A juíza destacou que o não atendimento pode acarretar ao infrator a prática do
crime de desobediência, bem como, a prática de ato de improbidade
administrativa.
Para
a determinação, a juíza analisou ação civil pública com pedido de tutela de
urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Segundo ela, o
órgão apresentou provas do prefeito Mão Santa circulando pelas ruas do comércio
local em pleno funcionamento, descumprindo o decreto estadual de suspensão das
atividades não essenciais.
De
acordo com a juíza Anna Victória Muylaert, desde o primeiro ato decisório de
fechamento do comércio, no dia 28 de março, a cidade de Parnaíba saltou de um
caso para o total de 1.547 casos e 33 óbitos na presente data.
"Tais
dados trazem uma um importante constatação, a de que, quando se trata de vidas
humanas, nenhum ato de proteção pode ser minimizado", declarou.
A
magistrada destacou ainda que o governo do estado já está implementando um
plano de abertura gradual das atividades econômicas e comerciais, levando em
consideração, sobretudo, o número de pessoas contaminadas, leitos de UTI e
índice de contaminação.
"Tais
atos de descumprimento só tendem a atrasar e prejudicar ainda mais a própria
população, tanto pelo aumento de casos, quanto pela demora da reestruturação
econômica", pontuou.
Por
fim, a juíza determinou a imediata intimação pessoal, por oficial de justiça,
do Comandante da Polícia Militar, do Delegado Regional da Polícia Civil, do
Comandante da Guarda Municipal, do Diretor do Conselho Municipal de Saúde e do
Diretor da Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem o integral
cumprimento dos termos da decisão, com mediante relatório semanal, se de fato
as medidas estão sendo cumpridas.
Fonte:
G1 PI



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