Senado Federal aprova em 1º turno texto da PEC que adia eleições municipais
O
Senado aprovou, por 67 votos a 8, o adiamento das eleições municipais para 15
de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2ºturno) em função da pandemia de
covid-19. Houve duas abstenções. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
sobre tema, porém, poderá ser alterada. Os senadores vão analisar ainda nesta
terça-feira, 23, mudanças no texto e realizar um segundo turno de votação.
Se
passar no Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde há uma
resistência maior à medida. Atualmente, a disputa está marcada para 4 de
outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno). Ou seja, se a PEC for aprovada,
o primeiro turno da eleição vai ser adiado por 42 dias. Até segunda-feira, 22,
o Brasil registrou um total de 51.407 mortes e 1.111.348 casos confirmados de
covid-19.
A
proposta autoriza o TSE a adiar as eleições por um período ainda maior em
municípios com alto grau de disseminação do novo coronavírus, se houver
necessidade. O argumento é evitar a aglomeração de pessoas em locais com
índices preocupantes de avanço da doença. A nova data, porém, deverá ser dentro
de 2020. O Congresso poderá aprovar uma resolução marcando uma nova data,
também em 2020, para municípios de uma mesma região ou Estado.
Mandatos
Partidos
do Centrão se movimentam contra a PEC e pedem a prorrogação de mandatos de
prefeitos e vereadores. Os senadores vão votar uma emenda nesse sentido
apresentada pelo presidente do PP e líder do partido no Senado, Ciro Nogueira
(PI). A cúpula do Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são contra
essa possibilidade. Nos bastidores, porém, uma nova discussão é admitida no
segundo semestre se o novo coronavírus avançar no País a ponto de impedir uma
eleição neste ano.
O
relator da PEC, Weverton Rocha (PDT-MA), rejeitou a proposta de prorrogar
mandatos e tornar voto facultativo para idosos com 60 anos ou mais e pessoas do
grupo de risco da covid-19. Também não concordou com a sugestão do TSE de
alongar a campanha para 90 dias. O Congresso avalia aprovar, por meio de outra
proposta, uma anistia das multas de quem não for votar nas eleições. Com o novo
coronavírus, há risco de alta abstenção nas urnas.
Prazos
A partir de 11 de
agosto: as
emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
Entre 31 de agosto e
16 de setembro:
prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações;
Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e
coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
-Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda
eleitoral, também na internet;
A partir de 26 de
setembro: prazo
para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de
rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
A partir de 27 de
outubro: prazo para
partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando
as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro
recebidos, bem como os gastos realizados;
Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça
Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos
partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo
turno das eleições;
A
diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de
dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Fonte: Estadão conteúdo



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