Tribunal de Justiça proíbe 60 empresas de funcionar em Barras durante período de pandemia do Coronavírus
O Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI) proibiu 60 empresas do município de Barras, a 119 km de Teresina,
de funcionar enquanto houver decretos determinando o funcionamento apenas de
atividades essenciais devido à pandemia da Covid-19. Em caso de descumprimento
da ordem, a multa diária pode variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
A decisão, do juiz Markus
Calado Schultz, foi favorável à ação civil pública movida pelo Ministério
Público Estadual (MP-PI) contra os estabelecimentos comerciais que atuam com
atividades consideradas não essenciais.
De acordo com o MP, essas
empresas não estavam obedecendo às ações sanitárias estabelecidas em Barras e
permaneceram com os estabelecimentos em pleno funcionamento, ignorando normas
de âmbito federal, estadual e municipal.
Em resposta ao órgão, o TJ
proibiu o funcionamento das empresas que desempenham atividades comerciais ou
prestação de serviços não essenciais, “adotando todas as providências
necessárias para impedir o uso do local”.
O magistrado determinou
cumprimento imediato da decisão com auxílio de força policial, em caso de
resistência.
Segundo o Painel
Epidemiológico Covid-19 Piauí, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), até a
noite dessa segunda-feira (15), Barras era a terceira cidade com mais casos da
Covid-19 no Piauí, contabilizando 341 casos confirmados e 10 mortes pela
doença.
No município, o
atendimento a pacientes com a Covid-19 é feito no Hospital Regional Leonidas
Melo. A unidade de saúde tem 10 leitos clínicos, dos quais 4 estão ocupados e
um leito de estabilização, que está livre.
O hospital não tem leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Conforme a Sesapi, em caso de
necessidade os pacientes são encaminhados para Teresina, Piripiri ou Parnaíba,
dependendo das vagas na regulação.
Fonte: G1 Piauí


Nenhum comentário: