Veja o limite de gastos para campanhas eleitoral em Boa Hora e Boqueirão
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para as
campanhas eleitorais municipal 2020. Os candidatos aos cargos de prefeito e
vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, o teto estipulado.
Confira
o limite de gastos em Boa Hora e Boqueirão e outros municípios.
Boqueirão: 123.077,42
(Prefeito), 12.307,75 (Vereador).
Boa Hora: 123.077,42
(Prefeito), 24.716,64 (Vereador).
Assunção do Piauí: 123.077,42(Prefeito), 34.096,48 (Vereador).
Buriti dos Montes: 123.077,42(Prefeito),
16.857,49 (Vereador).
Campo Maior: 272..337,51(Prefeito),
30.300,00 (Vereador).
Castelo do Piauí: 123.077,42(Prefeito),
29.028.01(Vereador).
Capitão de Campos: 123.077,42(Prefeito),
12.307,75 (Vereador).
Cabeceiras: 163.100,80
(Prefeito), 30.248,83 (Vereador).
Cocal de Telha: 123.077,42(Prefeito),
12.307,75 (Vereador).
Jatobá do Piauí: 123.077,42(Prefeito),
16.063,90 (Vereador).
Juazeiro do Piauí: 123.077,42(Prefeito),
12.307,65 (Vereador).
Nossa Senhora de
Nazaré:123.077,42(Prefeito),
12.307,75 (Vereador).
Segundo a Lei das Eleições, o limite de
gastos deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de
2016. Porém, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a
atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao
IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Veja a lista completa aqui.
Quem desrespeitar os limites de gastos
fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia
que ultrapassar o teto fixado. Sem prejuízo da apuração da prática de eventual
abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para
prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do
previsto no primeiro turno.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de
pessoal de forma direta ou indireta. Esta deve ser detalhada com a
identificação integral dos prestadores de serviço. Também, coma identificação
dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades
executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de
material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou
indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de
atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de
candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com
correspondências e postais. Ainda: instalação, organização e funcionamento de
comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a
candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de
comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas
de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e
produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Eleições
2020: outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão
contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e
pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados, assessoria e
honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem
como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou
partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar
dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser
obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será
responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela
administração financeira de sua campanha. Isso, seja usando recursos repassados
pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, ou utilizando
recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o partido político
e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para
registrar toda a movimentação financeira de campanha.
Com informações do Em
Foco
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