Breaking News
recent

Prefeito, Luis Menezes, é acusado de agredir e ameaçar advogada em Piripiri


A advogada Francimary Coelho de Melo ingressou com queixa-crime contra o prefeito de Piripiri, Luiz Menezes, o acusando de injúria e difamação. A ação tramita no Juizado Especial Cível e Criminal Piripiri - Sede Criminal – desde o dia 21 de agosto deste ano.

De acordo com a advogada, no dia 03 de julho, por volta das 18h40, ela teve sua honra e imagem “impiedosamente desabonadas”, quando se dirigiu para um evento referente à inauguração de uma capela mortuária, situada na Avenida Petecas, no Bairro Campo das Palmas, promovido pela Prefeitura Municipal de Piripiri.

Ao chegar no local do evento, com o intuito de registrá-lo para que o Ministério Público do Estado do Piauí pudesse tomar as medidas cabíveis - uma vez que, segundo ela, a cerimônia desobedecia a todos os protocolos sanitários (Decretos Municipal e Estadual), no que tange, especificamente, às orientações quanto às medidas protetivas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, que proíbe aglomerações de pessoas, foi abordada de forma agressiva e truculenta pelo prefeito Luiz Menezes.

“O querelado [prefeito] indagou de maneira ofensiva à querelante [advogada] a respeito do intuito da filmagem, questionando se a mesma era repórter, mandando aos gritos que a querelante se retirasse do local, imediatamente! Prosseguiu, ainda, em tom ameaçador, cercado por seus aliados, que tomaram a mesma postura, utilizando-se de palavras de baixo calão, menosprezando, ameaçando a pessoa da querelante de forma absolutamente intencional, chamando-a de ‘‘vagabunda!’’, dentre outros adjetivos depreciativos”, relatou na denúncia.

Durante a abordagem, a advogada disse que se viu na iminência de ser agredida fisicamente, momento em que seu esposo, que lhe aguardava dentro do carro, foi até o seu encontro para retirá-la do local em que se encontrava o prefeito e impedir que algo pior acontecesse.

“Ao agir dessa forma, o esposo da querelante, Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo, quase foi agredido fisicamente, fato esse que só não se concretizou graças à interferência de populares. Não obstante, simultaneamente, o mesmo também passou a ser agredido verbalmente e ameaçado, até que ambos conseguiram se esvair do local. Que daquela ocasião até aqui, a querelante/vítima vem recebendo mensagens contendo ameaças via aplicativo de celular”, descreveu a advogada.

A advogada alegou ainda que a situação causou profundo dano à imagem, reputação e honra, “provado de modo irrefutável e categórico, pois qualquer um que viesse a se colocar na situação da querelante, indubitavelmente, restaria o prejuízo à sua imagem e honra ante às imputações negativas atribuídas da forma como foi feita”.

Pedidos

Ao final, a advogada pede a concessão do benefício da justiça gratuita, o recebimento da presente queixa-crime, a citação do prefeito para responder à ação e no mérito, para que seja confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos explanados pugnando pela condenação do prefeito nas sanções penais previstas nos arts. 139 e 140 do Código Penal (detenção, de três meses a um ano, e multa para o crime de difamação e detenção, de um a seis meses, ou multa para o crime de injúria) aplicando-se o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, para fixar mínimo valor indenizatório.

Fonte: portal gp1

Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.