Prefeito, Luis Menezes, é acusado de agredir e ameaçar advogada em Piripiri
A advogada Francimary
Coelho de Melo ingressou com queixa-crime contra o prefeito de Piripiri, Luiz
Menezes, o acusando de injúria e difamação. A ação tramita no Juizado Especial
Cível e Criminal Piripiri - Sede Criminal – desde o dia 21 de agosto deste ano.
De acordo com a advogada,
no dia 03 de julho, por volta das 18h40, ela teve sua honra e imagem
“impiedosamente desabonadas”, quando se dirigiu para um evento referente à
inauguração de uma capela mortuária, situada na Avenida Petecas, no Bairro
Campo das Palmas, promovido pela Prefeitura Municipal de Piripiri.
Ao chegar no local do
evento, com o intuito de registrá-lo para que o Ministério Público do Estado do
Piauí pudesse tomar as medidas cabíveis - uma vez que, segundo ela, a cerimônia
desobedecia a todos os protocolos sanitários (Decretos Municipal e Estadual),
no que tange, especificamente, às orientações quanto às medidas protetivas de
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, que proíbe
aglomerações de pessoas, foi abordada de forma agressiva e truculenta pelo
prefeito Luiz Menezes.
“O querelado [prefeito]
indagou de maneira ofensiva à querelante [advogada] a respeito do intuito da
filmagem, questionando se a mesma era repórter, mandando aos gritos que a
querelante se retirasse do local, imediatamente! Prosseguiu, ainda, em tom
ameaçador, cercado por seus aliados, que tomaram a mesma postura, utilizando-se
de palavras de baixo calão, menosprezando, ameaçando a pessoa da querelante de
forma absolutamente intencional, chamando-a de ‘‘vagabunda!’’, dentre outros
adjetivos depreciativos”, relatou na denúncia.
Durante a abordagem, a
advogada disse que se viu na iminência de ser agredida fisicamente, momento em
que seu esposo, que lhe aguardava dentro do carro, foi até o seu encontro para
retirá-la do local em que se encontrava o prefeito e impedir que algo pior
acontecesse.
“Ao agir dessa forma, o
esposo da querelante, Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo, quase foi
agredido fisicamente, fato esse que só não se concretizou graças à
interferência de populares. Não obstante, simultaneamente, o mesmo também
passou a ser agredido verbalmente e ameaçado, até que ambos conseguiram se
esvair do local. Que daquela ocasião até aqui, a querelante/vítima vem
recebendo mensagens contendo ameaças via aplicativo de celular”, descreveu a
advogada.
A advogada alegou ainda
que a situação causou profundo dano à imagem, reputação e honra, “provado de
modo irrefutável e categórico, pois qualquer um que viesse a se colocar na
situação da querelante, indubitavelmente, restaria o prejuízo à sua imagem e
honra ante às imputações negativas atribuídas da forma como foi feita”.
Pedidos
Ao final, a advogada pede
a concessão do benefício da justiça gratuita, o recebimento da presente
queixa-crime, a citação do prefeito para responder à ação e no mérito, para que
seja confirmada judicialmente a autoria e materialidade dos delitos explanados
pugnando pela condenação do prefeito nas sanções penais previstas nos arts. 139
e 140 do Código Penal (detenção, de três meses a um ano, e multa para o crime
de difamação e detenção, de um a seis meses, ou multa para o crime de injúria)
aplicando-se o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, para fixar mínimo
valor indenizatório.
Fonte: portal gp1
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