Justiça determina suspensão de atividades não essenciais em Barras sob pena de aplicação de multa
A 2ª Promotoria de Justiça de Barras conseguiu uma decisão
favorável em ação movida para garantir o cumprimento das medidas de prevenção e
enfrentamento à disseminação do novo coronavírus no município. O Poder
Judiciário aceitou os pedidos do Ministério Público, feitos no último sábado
(18), e determinou a imediata interrupção das atividades comerciais e de
prestação de serviços, que não são consideradas essenciais.
A
prefeitura de Barras, para cumprir essa medida, deve designar agentes públicos
para atuar na fiscalização do acatamento dos decretos municipal e estadual que
estabeleceram uma série de regras para evitar a rápida disseminação do vírus
causador da covid-19.
O poder
público municipal não deve autorizar a retomada das atividades comerciais não
classificadas como essenciais. Essa determinação será cumprida enquanto os
órgãos oficiais de saúde não prestarem novas orientações sobre a retomada das
atividades comerciais.
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| Centro comercial de Barras-PI/Foto reprodução redes sociais |
Os
agentes que atuarem na fiscalização podem aplicar multas às pessoas e aos
comerciantes que não obedecerem a decisão judicial. O valor para pessoa física
varia de R$ 500 a R$ 5 mil. Já o montante para as empresas podem chegar a mais
de R$ 17 mil reais. Além desses valores, quem não observar a decisão liminar
pode ainda pagar multa diária de 10 mil reais podendo chegar até o valor de R$
200 mil.
O juiz
Marcus Schultz atendeu também a solicitação do promotor de Justiça Glécio
Setúbal e oficiou à Polícia Militar para dar apoio a fiscalização do
cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Fonte: MPPI

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