Decreto do governo determina uso obrigatório de máscaras no Piauí
O
governador Wellington Dias assinou o decreto nº 18.947, de 22 de abril de
2020, que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Segundo
o governo, é mais uma medida de enfrentamento à Covid-19 com o objetivo de
garantir mais segurança para a saúde. As máscaras devem ser confeccionadas
segundo as orientações do Ministério da Saúde e tornam-se necessárias ao sair
de casa, deslocar-se por vias pública ou permanecer em espaços onde circulem
outras pessoas.
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| Foto: Roberta Aline |
De
acordo com o governo, no decreto é recomendado à população em geral o uso de
máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por exemplo, com tecidos de
camisetas e elástico. Os modelos são reproduzidos no anexo do decreto e estão
disponíveis na página virtual do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
“Pessoas
com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar e o seu cuidador mais
próximo, devem continuar em casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica.
A máscara de proteção facial é de uso individual e não deve ser compartilhada
entre familiares, amigos e outros”, diz o governo.
Ainda
segundo o decreto, os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso
profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede
de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos
demais serviços essenciais. As medidas permanecem em vigor até 30 de abril de
2020.
O
governo afirma que, de acordo com estudos realizados com base nas experiências
de sete países no combate à Covid-19, o uso de máscaras de proteção, juntamente
com a higiene das mãos, são eficientes para retardar a propagação exponencial
do coronavírus. As máscaras caseiras, cirúrgicas e N95 têm uma capacidade de
bloquear o vírus entre 95,15% e 99,98%.
No
Brasil, mais de 30 cidades adotaram a obrigatoriedade do equipamento de
proteção. São municípios dos estados do Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
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Fonte:
cidadeverde.com


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