Justiça do Piauí nega retorno de atividades em academias, barbearias e salões de beleza
O Tribunal de Justiça do
Piauí (TJ-PI) negou o pedido para a volta do funcionamento de academias,
barbearias e salões de beleza no estado feito por dois advogados que alegaram
restrição do direito de ir e vir.
Na decisão, o
desembargador Edvaldo Moura declarou que esse direito não justifica a exclusão
desses estabelecimentos das normas estabelecidas para evitar a disseminação da
Covid-19.
“O fato de se limitar a
ida à academia ou salão de beleza, pode, de fato, violar o direito fundamental
de quem nesses lugares quiser ir – o seu direito de liberdade. Mas não
justifica a tomada de decisão em excepcionar a medida de cunho sanitário para
se evitar o alastramento da doença”, diz o desembargador na decisão.
Lockdown parcial no Piauí
Na ação contra o Governo
do Estado, os advogados também solicitaram que não fosse decretado 'lockdown'
parcial no Piauí. Para o desembargador Edvaldo Moura, o pedido questiona a
legalidade dos atos do Executivo estadual, algo garantido pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) e pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
O desembargador
classificou a solicitação dos advogados como “inviável” e citou informações
sobre a situação da pandemia no estado.
“Os dados são objetivos e,
apesar das subnotificações existentes, já demonstram números assustadores”,
afirmou Edvaldo Moura na decisão.
De acordo com o último
boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Piauí, na noite desse domingo
(24), o estado já 3550 casos confirmados de infecção pelo coronavírus e 110
mortes pela Covid-19.
Fonte: G1 PI


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