Governador Wellington Dias apresenta protocolo para reabertura do comércio no Piauí
O
Governo do Estado do Piauí vai abrir uma consulta pública para definir as novas
normas para flexibilizar o isolamento social e então poder reabrir o comércio
durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Foi definido uma minuta de
protocolo para ser adotada no estado.
Conforme
o documento, as orientações estão de acordo com a Organização Mundial da Saúde
(OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), Secretaria de Estado de Saúde do Piauí (Sesapi) e Secretarias
Municipais de Saúde.
A
minuta diz que donos de empresas com até 19 trabalhadores devem seguir o
protocolo geral e os protocolos específicos da área, sendo responsável pelo
treinamento de sua equipe e elaboração do plano simplificado de contenção,
prevenção, monitoramento e controle da transmissão da covid-19. A Secretaria de
Estado de Saúde e Vigilância sanitária vai monitorar o plano.
Para
definir o protocolo, foram ouvidos diversos empresários e prefeitos. Além do
protocolo geral, cada área da economia terá um protocolo específico.
Grupo de risco
•
Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho
em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro
epidemiológico seja favorável;
•
Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar
preferencialmente serviço em regime de home office;
•
Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores
pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local
reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar
condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos
uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a
renovação de ar;
•
O retorno ao trabalho de forma gradual deve ocorrer, conforme deliberações do
Governo do Estado/Municípios e das autoridades de saúde federal, estadual e
municipais.
Afastamento dos
trabalhadores
•
Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado
médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse
seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de
olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;
•
Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo
com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o
contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de
2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição,
desrespeitando as recomendações sanitárias;
•
Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos
os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato
afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;
•
Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário
Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores (Anexo II).
Aplicativo Monitora
Covid-19
Ainda
conforme o documento, os trabalhadores que retornarem aos postos de trabalhos,
devem ser orientados a baixar o aplicativo Monitora Covid-19 para consultas
médicas via celular. O aplicativo conta com 62 profissionais de saúde treinados
para avaliar os casos e definir a classificação de risco, orientando se é
necessário ou não buscar uma unidade de saúde.
Atendimento ao público
Para
empresas e serviços que exigem um contato direto com o público, a minuta
orienta:
•
Dá preferência ao atendimento previamente agendado e com hora marcada;
•
Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro da
empresa/estabelecimento para uma ocupação de 2m² por pessoa (Exemplo: área
livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);
•
O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado evitando aglomeração;
•
Fazer sinalizações no chão ou nas cadeiras para evitar proximidade entre os
usuários do serviço e entre estes e os profissionais. Demarcar com sinalização
no lado externo da empresa/estabelecimento a distância mínima de 2 metros para
as pessoas que ficarem nas filas aguardando para adentrar ao local, com observância
ao abrigo do sol e da chuva;
•
Manter distância mínima de 2 metros entre as pessoas fora e dentro da empresa/
estabelecimento;
•
Disponibilizar lavatórios/pia para higienização das mãos com água e sabão ou
sabonete líquido, ou álcool a 70%, procedendo ao reabastecimento dos insumos
conforme a demanda de cada empresa;
•
Providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como
proteção de vidro, acrílico ou acetato, fitas de isolamento suspensa, protetor
facial/face shield;
•
Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e
instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para
compras, que devem ser lavados diariamente e desinfetados com solução a base de
cloro, bem como deve ser higienizada a barra ou alça da cesta com álcool a 70%
ou solução a base de cloro na utilização por cada cliente;
•
Retirar itens compartilhados como revistas, jornais e brinquedos infantis;
•
Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para facilitar o
processo de higienização.
Fonte: portal gp1

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