Justiça manda suspender reabertura do comércio em cidade do Piauí
O
município de Itainópolis, a 372 Km de Teresina, terá que suspender a reabertura
de suas atividades por conta de uma decisão judicial proferida no último
domingo (21) pela juíza Mariana Marinho Machado, da Vara única da Comarca do
Município. A determinação judicial proferida em caráter liminar acolhe a uma
ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual do Piauí (MPPI),
que alega que a retomada do comércio em Itainópolis estaria sendo feita sem
nenhum estudo técnico que embasasse o relaxamento das medidas de isolamento.
Confira a decisão aqui
O
que o ente ministerial requereu à Justiça foi a anulação dos efeitos do decreto
municipal nº 27/2020 que autorizava a reabertura de atividades comerciais em
Itainópolis. O MPPI pedia a não autorização de atividades comerciais e
religiosas sem a apresentação de um plano baseado em estudo técnico-científico
que contemple os aspectos epidemiológicos e parâmetros de saúde, impactos
econômicos e medidas sanitárias a serem adotadas no processo.
Em
sua decisão, a juíza Mariana Machado destacou que, embora a Constituição
estabeleça que o direito à saúde é dever do Estado, em sentido amplo, e que
prescreva a competência entre União, Estados e Municípios para tratar da saúde,
o município não possui autonomia irrestrita para legislar sobre o tema. A
magistrada destacou ainda que, havendo divergências entre o decreto municipal e
o decreto do Governo do Estado, que prorrogou a quarentena em todo o Piauí, se
sobrepõe a norma que preserva o direito constitucional à vida, ou seja, aquela
que mantém o fechamento das atividades comerciais.
“Analisando
os decretos estaduais e municipal, verificamos que o decreto municipal [de
Itainópolis] não possui caráter complementar aos estaduais, bem como não
preserva da maneira que devia o direito à preservação à saúde de seus
munícipes. Uma vez que, em se tratando de uma doença altamente contagiosa, sem
tratamento eficaz, vacina, e que possui o isolamento social como a medida
preventiva mais eficaz, a decisão do gestor municipal em autorizar o retorno
das atividades comerciais não essenciais desprovida de fundamentação técnica de
autoridade sanitária, avaliação de riscos epidemiológicos e nota técnica,
representa claro e manifesto risco à saúde da população”, diz a juíza Mariana
Machado na decisão.
A
magistrada finaliza determinando a imediata suspensão da aplicação do decreto
municipal que autoriza a reabertura de atividades comerciais não-essenciais no
Município de Itainópolis. A administração pública da cidade deverá, enquanto
durar a suspensão, respeitar os decretos federal e estaduais que mantêm a
quarentena e o fechamento dos serviços que não são considerados de primeira
ordem.
O
Prefeitura Municipal de Itainópolis fica ainda impedida de autorizar a
reabertura de atividades comerciais que vão contra a regulamentação federal e
estadual ou sem a apresentação de um plano municipal baseado em estudo
técnico-científico prévio. Caso descumpra a decisão, a justiça aplicará multa
no valor R$ 20 mil ao prefeito Paulo Lopes Moreira.
Fonte:
Portal O Dia



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