Governador Wellington Dias divulga cronograma de retorno das atividades econômicas
O governador Wellington
Dias (PT-PI), publicou na noite desta terça (07) um decreto com o cronograma
para a reabertura de todas as atividades econômicas no Estado suspensas em sua
grande maioria devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A
publicação estabelece a flexibilização das medidas de isolamento e de restrição
das atividades e reforça que todo o processo se dará de forma gradual e
segmentada.
No decreto, fica também
registrado que, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou
aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, o Governo poderá rever a
flexibilização e adotar medidas mais rigorosas.
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A Nota Técnica define a
metodologia de planejamento do fluxo de liberação das atividades comerciais. No
grupo I - flexibilizados em 4 momentos (06/07 13/07 - 20/07 -27/07). No Grupo
II - flexibilização em 2 momentos (10/08 - 24/08) e por fim, no grupo III -
flexibilização em 2 momentos (08/09 22/09). Confira o cronograma
completo aqui
Atividades retomadas em 06
de julho
Construção
civil
- Indústrias de materiais de construção
- Minerais metálicos e não metálicos
- Fabricação de Instrumentos e matérias para uso médico e odontológico
- Comércio relacionado a construção civil
- Saúde humana e animal
- Serviços voltados a indústria de construção
- Escritórios de advocacia, contabilidade e consultoria empresarial
- Comércio de máquinas e equipamentos automotores
Atividades
retomadas a partir do dia 13 de julho
- Agricultura, pecuária, florestal
- Indústria de produtos alimentícios
- Comércio ligado a agropecuária
- Comércio relacionado a alimentos e bebidas
- Serviços complementares ligados a agropecuária
- Alimentação – serviços de alimentação e bebidas, exceto bares
- Industria extrativa
- Comércio relacionado a extração mineral
Atividades
retomadas a partir do dia 20 de julho
- Indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos
- Comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos farmacêuticos
- Pet Shop e alojamento de animais
- Transporte Armazenagem e Correio
- Fabricação de Móveis
- Comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos
- Geração de Transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos
Atividades
retomadas a partir do dia 27 de julho
- Fabricação de produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro
- Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios
- Lavanderias, Tinturarias e Joalheiros
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
- Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações
- Comércio atacadista e varejista de papelaria, matérias de escritório e publicações
- Edição e edição integrada a impressão
- Fabricação de produtos diversos
- Comércio diverso
- Atividades religiosas
Atividades
retomadas a partir do dia 10 de agosto
- Seguros e serviços relacionados
- Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Informação e Comunicação
- Atividades de serviços pessoais
Atividades
retomadas a partir do dia 24 de agosto
- Alojamento – hotéis e similares
- Atividades de organizações associativas
Atividades
retomadas a partir do dia 08 de setembro
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
- Atividades esportivas e de recreação e lazer
- Serviços domésticos
Atividades
retomadas a partir do dia 22 de setembro
- Educação – creche, pré-escola, ensinos fundamental, médio, superior e tecnológico
- Outras atividades de ensino em ordem a ser definida
Fonte: portal gp1


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