TCE mantém decisão que reprova as contas do ex-prefeito de Capitão de Campos
O conselheiro Alisson
Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão
do dia 1º de julho, decidiu negar Embargos de Declaração ao ex-prefeito de
Capitão de Campos, Moisés Augusto Leal Barbosa.
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| Moisés Barbosa, ex-prefeito de Capitão de Campos. Foto: Reprodução/facebook |
Na sua defesa, Moisés
Barbosa alegou omissão e cerceamento de defesa no Acórdão nº 430/2020 e Parecer
Prévio nº 024/2020, afirmando que estes não fazem menção ao seu pedido de
adiamento do julgamento e destacou a necessidade de realização de uma defesa
oral, o que teria gerado prejuízos ao gestor que teve suas contas de gestão
julgadas irregulares e o parecer prévio emitido pela reprovação das contas de
governo do município.
Na decisão o conselheiro
afirmou que a defesa não atendeu aos requisitos necessários para que o recurso
fosse aceito. “Não reconheço dos presentes Embargos de Declaração, em face da
ilegitimidade do recorrente, tendo em vista que não restou demonstrada a
legitimidade ad causam bem como o interesse de agir daquele, em virtude da
ausência do instrumento procuratório. Ademais, os presentes embargos de
declaração não podem ser conhecidos em face da ausência de cópia da decisão
recorrida e da comprovação da sua publicação, uma vez que não restou possível
aferir o atendimento do pressuposto recursal relativo à tempestividade,
prejudicando a regularidade formal do recurso em tela”, afirmou o conselheiro.
Fonte: portal gp1
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