TRE-PI apresenta protocolo sanitário para eleições no Piauí
O Governo do estado
encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) protocolo
específico nº 44/2020, com medidas de higiene e sanitárias, a serem aplicadas
durante as Eleições Municipais 2020. O protocolo visa reduzir riscos de
transmissão do novo coronavírus durante a eleição, que ocorre no dia 15 de
novembro. Não será permitido levar crianças para a votação.
O documento traz uma série
de orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça
Eleitoral e sociedade em geral, que deverão ser adotadas ao longo das etapas do
processo eleitoral. Todos deverão seguir regras de higiene. Veja aqui.
Entre várias
determinações, o protocolo estabelece “Quanto ao uso obrigatório de máscaras de
proteção facial, orientações para que as pessoas não toquem nos olhos, nariz e
boca, recomendação para que cada eleitor leve a sua caneta, quanto ao
distanciamento físico mínimo de dois metros entre as pessoas, recomendação para
que se evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão,
etc.), recomendações gerais sobre as medidas higienicossanitárias de contenção
da disseminação da COVID-19”, disse.
O protocolo também coloca
normas de limpeza e de higiene dos locais onde irão ocorrer a votação. Nas seções eleitorais e salas de votação
deverão:
Realizar marcações no
chão/piso ou sinalizações (fitas suspensas), de modo a garantir o distanciamento
de 2 metros entre as pessoas dentro das seções eleitorais;
Manter ambiente com
ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar;
Mesários, demais
colaboradores e eleitores podem fazer uso de protetores facial (face shield),
além da máscara de uso obrigatório. Lembrando que a máscara de tecido deve ser
trocada a cada 3 horas ou quando estiver úmida ou suja;
Na seção eleitoral as
cadeiras dos mesários deverão ser organizadas de modo a respeitar o
distanciamento mínimo de 2 metros entre si, cada mesário deve ocupar espaço
individual correspondente a no mínimo 4 m²;
Se possível, evitar o uso
de mesas coletivas e, caso necessário, manter o espaçamento de 2 (dois) metros
lateralmente entre as cadeiras;
Itens que necessitam ser
compartilhados devem ser higienizados a cada uso com hipoclorito de sódio a 0,1
a 0,5% ou com álcool a 70%;
Recomendar aos mesários o
uso frequente de álcool gel a 70% no decorrer do horário eleitoral (após cada
atendimento de eleitor, antes e após refeição, depois do uso do banheiro etc.);
Será proibido crianças e
menores de 16 anos no interior das seções eleitorais.
O conteúdo das normas foi
elaborado pela Secretaria Estadual da Saúde do Piauí (Sesapi), em conjunto com
a Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí, Fundação Municipal de Saúde, SMS,
e submetido às discussões com integrantes do TRE-PI, entre eles o médico do
tribunal, infectologista Kelson Nobre Veras. O TRE enviou sugestões que foram
acatadas pelo Governo do Estado e posteriormente o normativo foi aprovado pelo
Comitê de Operações Emergenciais e Comitê Pró Piauí.
Além das orientações amplamente massificadas, o documento propõe entre outros: uso de carros de som nas zonas urbanas e rurais para divulgação das medidas de higiene e sanitárias à população; entrevistas dos juízes e chefes de cartório nas rádios locais para disseminar informação quanto as boas práticas sanitárias; espalhar cartazes, outdoors, pôsteres, placas e outros informativos com orientações; uso das redes sociais, aplicativos online e de spots de propaganda para a campanha política ao invés de santinhos e outros impressos; redução em 50% na capacidade de lotação de veículos usados no transporte de eleitores, com isolamento alternado de poltronas; e a formação de equipes de limpeza para áreas comuns das seções eleitorais como banheiros e cantinas.
Fonte: cidadeverde.com
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